Legislação e Tarifas
Conheça abaixo a tabela de preços praticados pela GS Inima SAMAR, referência 2023.
RESIDENCIAL
Faixas de Consumo
|
Água (R$)
|
Esgoto (R$)
|
00 a 12 m³/mês (mínimo)
|
24,91
|
19,93
|
13 a 20 m³/mês
|
3,06
|
2,45
|
21 a 30 m³/mês
|
5,65
|
4,52
|
31 a 50 m³/mês
|
7,71
|
6,17
|
51 a 100 m³/mês
|
11,09
|
8,88
|
acima de 100 m³/mês
|
14,69
|
11,75
|
COMERCIAL/INDUSTRIAL
Faixas de Consumo
|
Água (R$)
|
Esgoto (R$)
|
00 a 12 m³/mês (mínimo)
|
48,70
|
38,96
|
13 a 20 m³/mês
|
4,92
|
3,93
|
21 a 30 m3/mês
|
7,77
|
6,22
|
31 a 50 m³/mês
|
10,77
|
8,61
|
51 a 100 m³/mês
|
13,77
|
11,02
|
acima de 100 m³/mês
|
17,01
|
13,60
|
PÚBLICA
Faixas de Consumo
|
Água (R$)
|
Esgoto (R$)
|
00 a 12 m³/mês (mínimo)
|
53,90
|
43,12
|
13 a 20 m³/mês
|
7,47
|
5,97
|
21 a 30 m3/mês
|
11,26
|
9,01
|
31 a 50 m³/mês
|
14,47
|
11,58
|
51 a 100 m³/mês
|
16,95
|
13,56
|
acima de 100 m³/mês
|
20,05
|
16,04
|
RESIDENCIAL SOCIAL
Faixas de Consumo
|
Água (R$)
|
Esgoto (R$)
|
00 a 12 m³/mês (mínimo)
|
8,47
|
6,78
|
13 a 20 m³/mês
|
1,47
|
1,18
|
21 a 30 m³/mês
|
3,89
|
3,11
|
31 a 50 m³/mês
|
6,60
|
5,28
|
51 a 100 m³/mês
|
9,25
|
7,40
|
acima de 100 m³/mês
|
11,69
|
9,35
|
RESIDENCIAL SOCIAL ESPECIAL
Faixas de Consumo
|
Água (R$)
|
Esgoto (R$)
|
00 a 12 m³/mês (mínimo)
|
-
|
-
|
13 a 20 m³/mês
|
0,51
|
0,41
|
21 a 30 m³/mês
|
1,94
|
1,55
|
31 a 50 m³/mês
|
4,95
|
3,96
|
51 a 100 m³/mês
|
8,33
|
6,66
|
acima de 100 m³/mês
|
10,52
|
8,42
|
INSDUSTRIAL ESPECIAL
Discriminação
|
Valor m³
|
Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários
|
3,49
|
Regulamento de Serviços
A resolução n° 001/2022 dispõe sobre a aprovação do reajuste das tarifas de fornecimento de água e utilização de rede de esgoto e serviços prestados pela GS Inima SAMAR. Baixe aqui o arquivo.
A resolução nº 0001/2013, validada pela Prefeitura Municipal de Araçatuba e Agência Reguladora DAEA, dispõe sobre as normas gerais para prestação dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário no município de Araçatuba.
TARIFA SOCIAL: um benefício para a população de baixa renda
Para atender os moradores de baixa renda, a GS Inima SAMAR prevê redução na conta d’ água por meio da aplicação de uma tarifa social. Para ser incluído no programa, o morador precisa cumprir alguns requisitos e apresentar à SAMAR os seguintes documentos:
- Carta de encaminhamento do CRAS.
- Carteira de trabalho de todos os moradores do imóvel ou os últimos três holerites comprovando a renda.
- Documentos pessoais do beneficiado.
- Carnê de IPTU.
- Cartão e último comprovante de pagamento dos seguintes benefícios:
- BPC;
- Benefício permanente da Prefeitura Municipal de Araçatuba;
- Portador de doenças graves (Laudo Médico recente – 12 meses).
- Cadastro no CADÚnico ativo (CRAS).
- Escritura; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Locação (dentro do período de vigência).
- Em caso de área verde, deverá apresentar uma autorização da Prefeitura Municipal de Araçatuba ou Autorização Judicial para ocupação do imóvel.
Critérios de inclusão
-
Possuir apenas uma Economia Residencial.
-
Não possuir fonte alternativa de abastecimento (poço).
-
O imóvel deverá possuir no máximo 70m² de área construída.
-
Renda por pessoa deverá ser 1/4 do salário-mínimo (R$ 1.302,00 / 4= R$ 325,50 por pessoa).
-
Não possuir débitos com a Concessionária.
TARIFA SOCIAL ESPECIAL
Documentação necessária:
- Carta de encaminhamento do CRAS.
- Carteira de trabalho de todos os moradores do imóvel ou os últimos três holerites comprovando a renda.
- Documentos pessoais do beneficiado.
- Carnê de IPTU.
- Cartão e último comprovante de pagamento dos seguintes benefícios:
- BPC;
- Benefício permanente da Prefeitura Municipal de Araçatuba;
- Portador de doenças graves (Laudo Médico recente – 12 meses).
- Cadastro no CADÚnico ativo (CRAS).
- Escritura; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Locação (dentro do período de vigência).
- Em caso de área verde, deverá apresentar uma autorização da Prefeitura Municipal de Araçatuba ou Autorização Judicial para ocupação do imóvel.
Critérios de inclusão
-
Possuir apenas uma Economia Residencial.
-
Não possuir fonte alternativa de abastecimento (poço).
-
O imóvel deverá possuir no máximo 70m² de área construída.
-
Renda por pessoa deverá ser 1/6 do salário-mínimo (R$ 1.302,00 / 6 = R$ 217,00 por pessoa).
-
Não possuir débitos com a Concessionária.
Cancelamento do Benefício
Haverá o cancelamento do benefício de Tarifa Social / Tarifa Social Especial, quando ocorrer as seguintes situações já prevista na Resolução 003/2023 da AGRF:
Art. 14 - A Unidade Usuária beneficiada com a Tarifa Residencial Social e Tarifa Social Especial perderá o benefício quando a CONCESSIONÁRIA identificar quaisquer dos seguintes atos irregulares cometidos na Unidade Usuária beneficiada, sem prejuízo das infrações expressamente previstas nas demais resoluções e legislação pertinentes:
- I - Qualquer intervenção nos equipamentos e/ou nas instalações dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de responsabilidade da Concessionária, inclusive ligação clandestina e/ou derivação do ramal predial (bypass);
- II - Violação, manipulação ou retirada de medidor ou lacre, instalação de limitador de consumo de qualquer natureza e aparelhos eliminadores ou supressores de ar;
- III - Interconexão de instalação predial de água com tubulações alimentadas diretamente com fonte alternativa de água;
- IV - Lançamento de esgoto na rede coletora, proveniente de fonte alternativa de água, sem aviso prévio à Concessionária;
- V - Utilização de tubulação de uma instalação predial de água para abastecimento de outro imóvel, com ou sem débito, ainda que a unidade abastecida irregularmente esteja cadastrada na Concessionária;
- VI - Uso de dispositivos no ramal e/ou no cavalete que estejam fora da especificação do padrão da ligação ou da instalação predial que interfiram no medidor e/ou no abastecimento público de água;
- VII - Lançamento de águas pluviais nas instalações de esgotos;
- VIII - Lançamento de esgotos na rede coletora que não atendam aos padrões estabelecidos pela Concessionária ou na legislação pertinente;
- IX - Impedimento injustificado ao acesso ou instalação, troca ou manutenção de medidor, à realização de leitura e/ou inspeções por empregados da Concessionária ou seus prepostos após comunicação prévia pela Concessionária;
- X - Qualquer intervenção no ponto de abastecimento de água (cavalete) e de coleta de esgoto (caixa de inspeção) após a aprovação do pedido de ligação;
- XI - Impedimento do livre e incondicional acesso, 24 horas por dia e 7 dias por semana, às dependências de condomínios, associações de moradores de bairro fechado e demais empreendimentos fechados similares, em que a leitura dos
hidrômetros, e/ou as redes de abastecimento e coleta, sejam de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
- XII – Danificação, inversão ou supressão do hidrômetro;
- XIII - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete;
- XIV - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal.
- §1º - Perderá o benefício da Tarifa Social Especial o usuário que promover o abastecimento de outra(s) unidade(s) usuária(s), ainda que regularmente cadastrada(s) na Concessionária.
- §2º - Na constatação de qualquer das irregularidades previstas neste artigo, a Concessionária lavrará o competente auto de infração, aplicando, no que couber, o procedimento previsto no artigo 61 e seguintes da Resolução AR-DAEA 0001/2013 e suas alterações posteriores.
Art. 15 – O benefício será revogado no caso de:
- I – Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no parcelamento realizado na forma do artigo 7º, V;
- II – Transferência de titularidade;
- III – Alteração de categoria e/ou quantidade de economias;
- IV – Prática de qualquer irregularidade prevista no artigo 14 desta Resolução.
Critério interno:
- Não comparecimento a Concessionária dentro do prazo (30 dias corridos), solicitado através de notificação para a renovação da tarifa.
- Inadimplência superior a 90 (noventa) dias.
REVISÃO DE FATURA
Em caso de perda de benefício, devido ao não comparecimento a Concessionária, com as documentações necessárias dentro do período solicitado, toda fatura emitida na categoria Residencial-Normal, não será revisada.