Legislação e Tarifas

Conheça abaixo a tabela de preços praticados pela GS Inima SAMAR, referência 2024.

 

RESIDENCIAL

Faixas de Consumo

Água (R$)

Esgoto (R$)

00 a 12 m³/mês (mínimo)

26,06

20,85

13 a 20 m³/mês

3,20

2,56

21 a 30 m³/mês

5,91

4,73

31 a 50 m³/mês

8,07

6,45

51 a 100 m³/mês

11,61

9,29

acima de 100 m³/mês

15,37

12,29

 

COMERCIAL/INDUSTRIAL

Faixas de Consumo

Água (R$)

Esgoto (R$)

00 a 12 m³/mês (mínimo)

50,95

40,76

13 a 20 m³/mês

5,14

4,11

21 a 30 m3/mês

8,13

6,51

31 a 50 m³/mês

11,26

9,01

51 a 100 m³/mês

14,41

11,53

acima de 100 m³/mês

17,79

14,23

 

PÚBLICA

Faixas de Consumo

Água (R$)

Esgoto (R$)

00 a 12 m³/mês (mínimo)

56,39

45,11

13 a 20 m³/mês

7,81

6,25

21 a 30 m3/mês

11,78

9,42

31 a 50 m³/mês

15,14

12,11

51 a 100 m³/mês

17,73

14,18

acima de 100 m³/mês

20,97

16,78

 

RESIDENCIAL SOCIAL

Faixas de Consumo

Água (R$)

Esgoto (R$)

00 a 12 m³/mês (mínimo)

8,86

7,09

13 a 20 m³/mês

1,54

1,23

21 a 30 m³/mês

4,07

3,26

31 a 50 m³/mês

6,90

5,52

51 a 100 m³/mês

9,68

7,75

acima de 100 m³/mês

12,23

9,78

 

RESIDENCIAL SOCIAL ESPECIAL 

Faixas de Consumo

Água (R$)

Esgoto (R$)

00 a 12 m³/mês (mínimo)

0,00

0,00

13 a 20 m³/mês

0,54

0,43

21 a 30 m³/mês

2,03

1,63

31 a 50 m³/mês

5,18

4,14

51 a 100 m³/mês

8,71

6,97

acima de 100 m³/mês

11,01

8,81

 

INDUSTRIAL ESPECIAL

Discriminação

Valor m³

Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários

3,66

 

Regulamento de Serviços

A resolução n° 001/2024 dispõe sobre a aprovação do reajuste das tarifas de fornecimento de água e utilização de rede de esgoto e serviços prestados pela GS Inima SAMAR. Baixe aqui o arquivo.

A resolução nº 0001/2013, validada pela Prefeitura Municipal de Araçatuba e Agência Reguladora DAEA, dispõe sobre as normas gerais para prestação dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário no município de Araçatuba. 

TARIFA SOCIAL: um benefício para a população de baixa renda

Para atender os moradores de baixa renda, a GS Inima SAMAR prevê redução na conta d’ água por meio da aplicação de uma tarifa social. Para ser incluído no programa, o morador precisa cumprir alguns requisitos e apresentar à SAMAR os seguintes documentos:
 

  • Carta de encaminhamento do CRAS.
  • Carteira de trabalho de todos os moradores do imóvel ou os últimos três holerites comprovando a renda.
  • Documentos pessoais do beneficiado.
  • Carnê de IPTU.
  • Cartão e último comprovante de pagamento dos seguintes benefícios:
    - BPC;
    - Benefício permanente da Prefeitura Municipal de Araçatuba;
    - Portador de doenças graves (Laudo Médico recente – 12 meses).
  •  Cadastro no CADÚnico ativo (CRAS).
  • Escritura; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Locação (dentro do período de vigência).
  • Em caso de área verde, deverá apresentar uma autorização da Prefeitura Municipal de Araçatuba ou Autorização Judicial para ocupação do imóvel.

 

Critérios de inclusão 

  • Possuir apenas uma Economia Residencial.

  • Não possuir fonte alternativa de abastecimento (poço).

  • O imóvel deverá possuir no máximo 70m² de área construída.

  • Renda por pessoa deverá ser 1/4 do salário-mínimo (R$ 1.302,00 / 4= R$ 325,50 por pessoa).

  • Não possuir débitos com a Concessionária.

TARIFA SOCIAL ESPECIAL 

Documentação necessária:

  • Carta de encaminhamento do CRAS.
  • Carteira de trabalho de todos os moradores do imóvel ou os últimos três holerites comprovando a renda.
  • Documentos pessoais do beneficiado.
  • Carnê de IPTU.
  • Cartão e último comprovante de pagamento dos seguintes benefícios:
    - BPC;
    - Benefício permanente da Prefeitura Municipal de Araçatuba;
    - Portador de doenças graves (Laudo Médico recente – 12 meses).
  •  Cadastro no CADÚnico ativo (CRAS).
  • Escritura; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Locação (dentro do período de vigência).
  • Em caso de área verde, deverá apresentar uma autorização da Prefeitura Municipal de Araçatuba ou Autorização Judicial para ocupação do imóvel.


Critérios de inclusão 

  • Possuir apenas uma Economia Residencial.

  • Não possuir fonte alternativa de abastecimento (poço).

  • O imóvel deverá possuir no máximo 70m² de área construída.

  • Renda por pessoa deverá ser 1/6 do salário-mínimo (R$ 1.302,00 / 6 = R$ 217,00 por pessoa).

  • Não possuir débitos com a Concessionária.


Cancelamento do Benefício 

Haverá o cancelamento do benefício de Tarifa Social / Tarifa Social Especial, quando ocorrer as seguintes situações já previstas na Resolução 003/2023 da AGRF:

Art. 14 - A Unidade Usuária beneficiada com a Tarifa Residencial Social e Tarifa Social Especial perderá o benefício quando a CONCESSIONÁRIA identificar quaisquer dos seguintes atos irregulares cometidos na Unidade Usuária beneficiada, sem prejuízo das infrações expressamente previstas nas demais resoluções e legislação pertinentes:

  •  I - Qualquer intervenção nos equipamentos e/ou nas instalações dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de responsabilidade da Concessionária, inclusive ligação clandestina e/ou derivação do ramal predial (bypass);
  • II - Violação, manipulação ou retirada de medidor ou lacre, instalação de limitador de consumo de qualquer natureza e aparelhos eliminadores ou supressores de ar;
  • III - Interconexão de instalação predial de água com tubulações alimentadas diretamente com fonte alternativa de água; 
  • IV - Lançamento de esgoto na rede coletora, proveniente de fonte alternativa de água, sem aviso prévio à Concessionária; 
  • V - Utilização de tubulação de uma instalação predial de água para abastecimento de outro imóvel, com ou sem débito, ainda que a unidade abastecida irregularmente esteja cadastrada na Concessionária; 
  • VI - Uso de dispositivos no ramal e/ou no cavalete que estejam fora da especificação do padrão da ligação ou da instalação predial que interfiram no medidor e/ou no abastecimento público de água; 
  • VII - Lançamento de águas pluviais nas instalações de esgotos;
  • VIII - Lançamento de esgotos na rede coletora que não atendam aos padrões estabelecidos pela Concessionária ou na legislação pertinente; 
  • IX - Impedimento injustificado ao acesso ou instalação, troca ou manutenção de medidor, à realização de leitura e/ou inspeções por empregados da Concessionária ou seus prepostos após comunicação prévia pela Concessionária; 
  • X - Qualquer intervenção no ponto de abastecimento de água (cavalete) e de coleta de esgoto (caixa de inspeção) após a aprovação do pedido de ligação;
  • XI - Impedimento do livre e incondicional acesso, 24 horas por dia e 7 dias por semana, às dependências de condomínios, associações de moradores de bairro fechado e demais empreendimentos fechados similares, em que a leitura dos
    hidrômetros, e/ou as redes de abastecimento e coleta, sejam de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
  • XII – Danificação, inversão ou supressão do hidrômetro;
  • XIII - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete; 
  • XIV - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal. 
  • §1º - Perderá o benefício da Tarifa Social Especial o usuário que promover o abastecimento de outra(s) unidade(s) usuária(s), ainda que regularmente cadastrada(s) na Concessionária. 
  • §2º - Na constatação de qualquer das irregularidades previstas neste artigo, a Concessionária lavrará o competente auto de infração, aplicando, no que couber, o procedimento previsto no artigo 61 e seguintes da Resolução AR-DAEA 0001/2013 e suas alterações posteriores.

Art. 15 – O benefício será revogado no caso de:

  • I – Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no parcelamento realizado na forma do artigo 7º, V;
  • II – Transferência de titularidade;
  • III – Alteração de categoria e/ou quantidade de economias;
  • IV – Prática de qualquer irregularidade prevista no artigo 14 desta Resolução.

Critério interno:

  • Não comparecimento a Concessionária dentro do prazo (30 dias corridos), solicitado através de notificação para a renovação da tarifa.
  • Inadimplência superior a 90 (noventa) dias.

REVISÃO DE FATURA

Em caso de perda de benefício, devido ao não comparecimento a Concessionária, com as documentações necessárias dentro do período solicitado, toda fatura emitida na categoria Residencial-Normal, não será revisada.